Realizar a compra de um produto ou contratar determinado serviço tende a ser extremamente satisfatório para a maioria dos consumidores. Porém, quando o produto não é bem como o consumidor imaginava ou não atende as suas expectativas, o momento que seria de satisfação acaba se tornando frustrante.
O que os consumidores precisam saber é que, nos casos em que a compra é feita de maneira não presencial, ou seja, por meio de um catálogo, telefone ou então pela internet, os mesmos possuem o prazo de sete dias a contar da assinatura do contrato ou da entrega do produto para "desistir da compra". A previsão legal para o "direito ao arrependimento" encontra-se no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, o dinheiro pago pelo produto deverá ser restituído imediatamente ao consumidor e o fornecedor não poderá cobrar qualquer custo, taxa ou frete por isso.
Por último, conforme já mencionado, o direito ao arrependimento existe apenas para as compras feitas de maneira não presencial. Assim, caso o consumidor compre um produto diretamente na loja física, o mesmo não possui direito a cancelar a compra, salvo se, a loja por espontânea vontade se comprometer a efetuar o cancelamento.